O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, na última quinta-feira (28/02), medidas para conter o crédito subsidiado a desmatadores. A resolução 3.545 determina a apresentação do Certificado de Cadastramento de Imóvel Rural (CCIR) e comprovação de respeito à legislação ambiental (licença, averbação de reserva legal, áreas de preservação permanente) para concessão de crédito rural no bioma Amazônia, seja de bancos públicos ou privados.
No entanto, o que pareceria um avanço, pode não causar mudança devido a um relaxamento na resolução: na inexistência de certidão de regularidade ambiental, um atestado de recebimento da documentação será suficiente para receber o crédito subsidiado. ?Com essa ação, está criado um novo mercado: o da venda de protocolos, já que para se obter um crédito rural, basta usar um mero comprovante de entrega de alguma documentação, que não precisa ser checada ou nem mesmo ser considerada relevante, solicitando a regularização ambiental?, diz Roberto Smeraldi , diretor da ONG Amigos da Terra ? Amazônia Brasileira.
De acordo com Smeraldi, essa situação pode ser ainda mais complicada já que, com a entrega do comprovante, os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente, os supostos proprietários e os bancos não serão criticados por promoverem o desmatamento. ?Eles apenas estariam agindo de acordo com a norma?, relata.
As medidas, que passam a valer a partir de 1º de julho, quando inicia o plantio da safra 2008/2009, não contemplam assentamentos da reforma agrária e empreendimentos de agricultura familiar, que representam cerca de 18% do desmatamento na região.
Veja a íntegra da resolução do CMN. Veja também a carta de 2006 do FBOMS , reivindicando critérios ambientais na concessão de crédito rural à Ministra Dilma Roussef. Thais Iervolino Fonte: Amazônia.org.br |